Um recente levantamento no site TOME CONTA – TCE/PE feito pelo Jaula revelou que diversas cidades pernambucanas enfrentam um desequilíbrio preocupante em sua força de trabalho, com um número significativo de servidores temporários superando os efetivos. Essa prática, além de levantar questões éticas, também suscita preocupações legais em relação ao cumprimento das normas e princípios que regem a administração pública.
Em Amaraji, Belém de Maria, Araçoiaba, Gravatá, Afrânio, Xexéu, Ibimirim e Palmares, os dados apontam para um cenário onde os servidores temporários, em muitos casos contratados por excepcional interesse público, superam em quantidade os efetivos, o que sugere uma possível discrepância no uso desse tipo de vínculo funcional.
Destaque-se o caso de Gravatá, onde a predominância de contratações por excepcional interesse público é alarmante, representando mais de 53% do total de vínculos, levantando questionamentos sobre a efetiva necessidade dessa modalidade de contratação e a escassez de concursos públicos.
Já em Xexéu, a utilização expressiva de jovens aprendizes levanta suspeitas quanto à possibilidade de estarem sendo empregados como mão de obra permanente, o que confronta a legislação trabalhista vigente.
É válido ressaltar que, embora esses dados forneçam um panorama sobre a situação dos servidores temporários, não abrangem outras práticas que podem ser utilizadas para contornar a exigência de concurso público, como contratos terceirizados ou a contratação de servidores como Microempreendedores Individuais (MEI).
Segundo a legislação brasileira, a regra do concurso público é uma garantia constitucional (artigo 37, II, da Constituição Federal), estabelecendo que o acesso aos cargos e empregos públicos deve ocorrer por meio de seleção que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
Jurisprudências têm reiterado a importância da realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos, salvo em situações excepcionais devidamente fundamentadas e temporárias.
Diante desse quadro, torna-se imprescindível uma atuação mais robusta por parte do Tribunal de Contas, ampliando seus esforços para monitorar e fiscalizar esses casos que desafiam a lei, visando garantir a observância dos princípios da administração pública e a eficiência na gestão dos recursos públicos.