No processo eletrônico eTCE nº 18100420-3, referente à prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, exercício financeiro de 2017, foram identificadas diversas irregularidades relacionadas à contratação de pessoal. A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou as contas com ressalvas e aplicou multas aos gestores responsáveis.
Entre as irregularidades apontadas estão:
- Contratação de pessoal sem comprovação adequada.
- Falta de controle nas despesas com terceirização de serviços, sem a realização de concurso público.
- Ausência de concurso público para suprir a necessidade de pessoal no quadro efetivo.
- Despesas com pagamento de salários de forma irregular, lançadas de forma inadequada na rubrica de “outras despesas de pessoal”.
Diante dessas irregularidades, o Tribunal determinou que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, ou quem o suceder, adote as seguintes medidas:
- Realizar concurso público para prover as vagas necessárias no quadro efetivo.
- Abster-se de contratar pessoal de forma irregular, garantindo a observância dos princípios da Administração Pública.
Além das ressalvas e das medidas determinadas, recomenda-se que o gestor promova a capacitação dos servidores responsáveis pela contratação e compensação previdenciária, visando garantir a correta aplicação das normas vigentes.
É fundamental ressaltar a importância do concurso público como meio transparente e democrático de seleção de servidores, que garante igualdade de oportunidades a todos os candidatos e contribui para o fortalecimento da administração pública.