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Alepe Aprova nova Lei de Cotas Raciais em Concursos Públicos em Pernambuco

A Comissão de Justiça de Pernambuco aprovou ontem a criação de cotas étnico-raciais nas seleções para cargos e empregos públicos. O Substitutivo incorpora pontos de três Projetos de Lei Ordinária (PLs) apresentados por deputados da Casa. Conforme o relatório aprovado, 20% das vagas oferecidas serão destinadas a candidatos negros.

Essa medida, que visa garantir maior representatividade e inclusão, estabelece reservas mínimas de vagas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e de comunidades tradicionais, variando entre propostas que contemplam diferentes porcentagens.

Durante os processos seletivos, serão formadas comissões para verificar a veracidade das autodeclarações e apurar possíveis irregularidades, garantindo a transparência e idoneidade do processo. Além disso, a presença de médico especialista será assegurada para avaliar a natureza das deficiências apresentadas pelas pessoas com deficiência.

O parecer apresentado pela deputada Débora Almeida busca unificar as propostas e adequá-las à legislação federal sobre cotas, reservando 20% das vagas para negros e pardos, seguindo o disposto na Lei federal n.° 12.990/2014.

A Lei terá vigência por dez anos, entrando em vigor 90 dias após sua publicação. Essa iniciativa representa um avanço significativo para promover maior equidade e inclusão nos concursos públicos do estado de Pernambuco, abrindo caminho para uma representatividade mais condizente com a diversidade da população local.

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