A determinação encontra-se nos autos do PROCESSO TCE-PE N° 15100115-7. Na ocasião, o conselheiro Ranilson Ramos julgou as contas de gestão do então prefeito Jose Rinaldo De Figueredo Lopes, exercício 2014, recomendado a câmara municipal de São Benedito do Sul a aprovação com ressalvas. Entre as recomendações, tem-se que o atual prefeito de São Benedito ou quem viesse a sucedê-lo que procedesse o levantamento da necessidade de pessoal nas áreas que estão com contratos temporários em andamento, objetivando a realização de concurso público para substituir os vínculos precários por servidores efetivos, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República e aos princípios gerais balizadores da atividade estatal.
Apesar da recomendação ter sido realizada em 2018, até o presente momento (novembro de 2021) esta não foi cumprida. O curioso é que o prefeito à época é atualmente vice-prefeito da cidade e continua portanto na gestão. Não é descartada a hipótese do TCE enquadrar o político por descumprimento de recomendação do Tribunal. Atualmente não há em São Benedito do Sul quaisquer movimentação do sentido de se realizar novo concurso.
Mais informações no anexo pág 15: DiarioOficial_201808_tcepe_diariooficial_20180816