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Após desconvocacões, MP instaura inquérito para investir secretário de administração de Palmeirina-PE

Fonte é o diário oficial do Ministério Público de Pernambuco, data 27/01, pág 38.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMEIRINA Procedimento nº 01690.000.010/2021 — Notícia de Fato PORTARIA DE CONVERSÃO (Autos nº 01690.000.010/2021)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 111, parágrafo único, alínea “a”, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; na Lei Complementar Estadual nº 12/94 e na Resolução CSMP nº 003/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, instaura o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente: CONSIDERANDO as reiteradas manifestações recebidas pela Promotoria de Justiça de Palmeirina acerca do afastamento dos servidores públicos empossados no ano de 2020, em razão do concurso público realizado pela Prefeitura do Município de Palmeirina em 2019. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Resolução RES-CSMP nº 003/2019, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que regulamentam a instauração e a tramitação do Procedimento Preparatório e do Inquérito Civil.

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa de ordem jurídica e dos direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia. CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar as investigações e a coleta de informações para o esclarecimento dos fatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciais para a solução dos problemas apontados

RESOLVE: CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL, no âmbito da
Promotoria de Justiça de Palmeirina, adotando-se as seguintes providências: 1. Junte-se todas as notícias de fato, atendimento, correios eletrônicos, que versem sobre o objeto desta NF
(01690.000.010/2021) ao IC após a sua instauração. 2. Comunique-se aos interessados que a atuação ministerial se dá dentro das atribuições constitucionais (art. 127 a 129, da CF/88), bem como é vedado ao membro do Ministério Público prestar orientação jurídica às partes. 3. Após, certifique-se se houve resposta ao Ofício expedido ao Senhor Secretário de Administração. Em caso negativo, reitere-o, ao tempo que, determino seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo local, com igual teor. 4. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio
eletrônico à SecretariaGeral do Ministério Público, para publicação. 5. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior do
Ministério Público – CSMP, à Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao CAOP – Patrimônio Público.
Cumpra-se.

Palmeirina/PE, 26 de janeiro de 2021.
CARLOS HENRIQUE TAVARES ALMEIDA
Promotoria de Justiça

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