O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou ilegais admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Inajá. Assim, após investigar essas irregularidades, o TCE aplicou, nos termos do artigo 73, incisos III e IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao Sr. Adilson Timóteo Cavalcante, em razão das irregularidades discriminadas nos considerandos, multa no valor
de R$ 13.648,50, correspondente a 15% (quinze por cento) do limite devidamente corrigido até o mês de novembro de 2021 e recomendou a realização de Cocnurso Público.
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo. p. 23