O promotor de Justiça do Município de Palmares, João Paulo Carvalho dos Santos, instaurou notícia (Notícia de Fato 02308.000.059/2022) fato para apurar e determinar que a prefeitura de Palmares cumpra com as obrigações constitucionais e adote no município o piso nacional para os professores.
Segundo conta nos autos publicados no diário oficial do MPPE, deste dia 04/08, pág 14 – a prefeitura de Palmares vem descumprindo seu dever constitucional.
Recomendou o Ministério Público:
1) Implementação imediata do piso salarial nacional a todos os profissionais do magistério da rede pública municipal, efetivos e
temporários, em consonância com a Lei nº 11.738/2008, de modo que seja concedido aumento no vencimento base inicial quando abaixo do piso salarial nacional, que deve corresponder, no mínimo, a R$ 3.845,63, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais, ressaltandose que a base de cálculo a ser considerada para efeito do piso é o vencimento básico, sem as gratificações e outras vantagens de natureza pessoal;
2) Garantir que os valores do piso salarial dos profissionais do magistério público da rede municipal de ensino com jornadas de
trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais sejam, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no item antecedente, observada a regra do artigo 2º, § 3º da Lei nº 11.378/08, procedendo aos reajustes decorrentes;
3) Que sejam encaminhadas a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informações sobre o cumprimento total ou parcial desta recomendação, cabendo advertir que o descumprimento total ou parcial deste ato poderá implicar a busca pela aplicação das medidas judicias necessárias cabíveis.
Detalhes na página 14 do anexo: