A auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco investigou o Município de São Benedito do Sul por realizar contratações ilegais. Após identificar essas irregularidades, o TCE decidiu aplicar multa ao Sr. Cláudio José Gomes de Amorim Júnior, no valor de R$ 11.019,60, correspondente a 12% do limite legal vigente na data do julgamento, em razão das irregularidades discriminadas nos considerandos, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão. Além disso, resolveu determinar que o atual Prefeito do Município de São Benedito do Sul, ou quem vier a sucedê-lo, adote as medidas a seguir relacionadas sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 realizar levantamento das necessidades de pessoal da Prefeitura, com intuito de realizar concurso público.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Anexo, p. 5