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Ausência de concurso em Abreu e Lima resulta em multa superior a 30 mil para membros da gestão municipal

O relatório completo é do Tribunal de Contas de Pernambuco, que será publicado na segunda: 15/03, disponível abaixo, págs 8 em diante. O relator foi o conselheiro Carlos Porto e é referente ao exercício de 2017.

Fala -se em descumprimento a determinação do TCE-PE processo Nº 18100384-3. Houve violação da lei de responsabilidade fiscal, sentença que julgou ilegal as contas do exercício financeiro de 2017, além do descumprimento ao acordo que estipulou o prazo para realização do concurso, que deveria ocorrer até junho de 2020.

Na conclusão, novas determinação foram feitas, conforme a seguir:

“DETERMINAR, com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70, inciso V, ambos da
Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, ou quem
vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas :
1.Que os cargos vagos do quadro permanente sejam preenchidos através de concurso, evitando
a mão de obra terceirizada;
2.Que toda despesa com pessoal, inclusive terceirizada, seja computada no item Despesa com
Pessoal do Município;
3.Aprimorar o controle dos estoques de medicamentos e insumos hospitalares (sistema informatizado), inclusive quanto à comprovação de suas saídas;
Prazo para cumprimento: 30 dias
4.Aprimorar o controle no gerenciamento de faturamento de horas com serviços médicos (sistema informatizado), inclusive quanto à comprovação de suas frequências (ponto eletrônico);
Prazo para cumprimento: 60 dias
5.Efetuar o controle dos Bens Patrimoniais (materiais permanentes e equipamentos).
Prazo para cumprimento: 60 dias”

 

 

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