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Buíque: Nomeações sem seleção e acumulação de cargos são identificadas em auditoria

Na 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 04/07/2023, foram discutidas as admissões de pessoal realizadas pela Prefeitura Municipal de Buíque por meio de contratação temporária. O processo digital TCE-PE nº 2219269-4 foi relatado pela Conselheira Substituta Alda Magalhães, e a sessão foi presidida pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto.

Após análise detalhada dos autos, o Tribunal de Contas identificou graves irregularidades nas contratações realizadas. Foi constatado o envio intempestivo e injustificado de 16 atos de admissão, bem como a falta de envio de 2 instrumentos contratuais, desrespeitando o artigo 1º da Resolução TC nº 01/2015.

Além disso, ficou evidente a ausência de seleção pública simplificada para as admissões realizadas no primeiro quadrimestre de 2021, violando os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Mesmo considerando o contexto pandêmico, o Tribunal ressaltou que a necessidade de seleção pública com critérios objetivos não pode ser desconsiderada.

Outras irregularidades encontradas incluíram a realização de admissões temporárias que extrapolaram o limite de despesa total com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo percentuais acima do permitido nos quadrimestres analisados. Além disso, foram identificadas contratações que configuraram acumulação indevida de cargos/funções, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal.

Diante dessas constatações, o Tribunal de Contas julgou ilegais as nomeações listadas nos anexos, negando o registro dos atos. Foram aplicadas multas individuais ao Prefeito Arquimedes Guedes Valença, à Secretária de Administração, à Secretária de Assistência Social, às Secretárias de Saúde, ao Secretário de Obras, Viação e Serviços Públicos e à Secretária de Educação, nos termos da LOTCE-PE.

O Tribunal determinou à gestão da Prefeitura Municipal de Buíque que encaminhe os atos de admissão de pessoal com tempestividade e completude, de acordo com a Resolução TC nº 01/2015. Além disso, foi exigido o envio de documentação comprobatória do afastamento dos agentes envolvidos nas contratações ilegais e a realização da chamada dos servidores que acumularam indevidamente funções públicas.

Essa decisão do Tribunal de Contas destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas e princípios que regem as contratações no setor público, garantindo a legalidade, a impessoalidade e a eficiência na gestão dos recursos e do quadro de servidores municipais.

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