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Câmara de Ipubi/PE é multada por irregularidades. TCE determina realização de Concurso

 

Na 4ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada entre 10 e 14 de março de 2025, foram analisadas irregularidades encontradas na Câmara Municipal de Ipubi nos exercícios de 2023 e 2024. O processo, que teve como relatora a Conselheira Substituta Alda Magalhães, envolveu uma auditoria especial de conformidade para verificar a legalidade dos atos de gestão, com foco em gastos com diárias, combustíveis e a composição do quadro de pessoal da casa legislativa.

A auditoria revelou uma série de falhas, incluindo a ausência de documentação comprobatória nas prestações de contas de diárias, o que contraria a Resolução nº 03/2018 e o dever constitucional de prestar contas. Além disso, foi constatada deficiência nos mecanismos de controle das despesas com combustíveis, o que violou princípios da administração pública e dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964. Outro ponto crítico foi a inexistência de servidores efetivos no quadro de pessoal, com a presença de cargos comissionados com funções operacionais, o que fere a Constituição Federal.

Em sua decisão, a Segunda Câmara do TCE-PE julgou as irregularidades como graves, aplicando uma multa no valor de R$ 10.773,62 ao responsável pela gestão, Venildo Fernandes Feitosa. A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação.

Além da multa, o Tribunal determinou que o atual gestor da Câmara Municipal de Ipubi adote medidas corretivas imediatas, como a implementação de controle interno para análise das prestações de contas de diárias e combustíveis, e a realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos. O prazo para a realização do concurso é de 180 dias.

Em recomendação, o Tribunal sugeriu uma reforma na Lei Municipal nº 673/2006, para que cargos como tesoureiro e encarregado de serviços gerais sejam preenchidos por servidores efetivos, conforme exige a Constituição.

O julgamento contou com a presença do Conselheiro Ranilson Ramos, presidente da sessão, e dos Conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além do Procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

Com a decisão, o TCE-PE reforça a importância da transparência na gestão pública e do cumprimento das normas que garantem o uso adequado dos recursos públicos.

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