O Tribunal de Contas emitiu uma resposta em uma consulta realizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Petrolândia PE sobre a possibilidade de contratações temporárias em casos de afastamento ou exoneração de servidores efetivos.
O relator da consulta, Conselheiro Eduardo Porto, baseou sua resposta em um parecer da Procuradora-Geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda. De acordo com o Relator, a lei municipal que autoriza tais contratações temporárias deve estabelecer não apenas o prazo máximo de duração dos contratos, mas também os casos excepcionais que justifiquem as contratações, a natureza temporária da medida, o interesse público envolvido e a indispensabilidade da ação.
Foi destacado que não é permitido estabelecer prazo incerto, como “até a realização de novo concurso público”, para contratações temporárias. A solução adequada para o preenchimento de cargos públicos vagos é a realização de um novo concurso público, em conformidade com a constituição federal.
No entanto, em relação à substituição de servidores afastados temporariamente, é possível que a legislação local regulamentadora preveja contratações temporárias, desde que cumpram requisitos como temporariedade, excepcionalidade do interesse público e não sejam decorrentes de afastamentos arbitrários. Confira o anexo.