Recife, 11 de outubro de 2023 – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco tomou uma decisão relevante no caso do Mandado de Segurança N.º 0210964-6, impetrado por Tereza Cristina Rodrigues Cavalcante. O mandado tinha como objetivo a nomeação de Tereza para o cargo de Técnica Educacional com especialização em Pedagogia, após ter sido aprovada em um concurso público. Apesar de não está presenta na Ação, o Concurso em questão é da Secreatraria de Educação de Pernambuco, executado pela banca IAUPE no ano de 2008.
Tereza alegou que, apesar de ter sido aprovada em terceiro lugar no referido concurso, a primeira colocada, Z. M. C. da Silva, não possuía a formação exigida pelo edital, o que, se comprovado, invalidaria sua nomeação. O edital do concurso especificava que os candidatos concorrentes ao cargo de Técnico Educacional – Especialidade em Pedagogia deveriam ter formação em licenciatura plena em Pedagogia.
Após várias etapas e deliberações, o processo chegou ao Órgão Especial, que decidiu por unanimidade dar provimento ao agravo interno no Mandado de Segurança, determinando que o mérito da ação seja apreciado pelo colegiado do Órgão Especial. Além disso, o Órgão rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Estado de Pernambuco e considerou que a questão da competência do Governador para nomeações já havia sido definida anteriormente.
O caso remonta a 2010, e a decisão atual representa um passo significativo em direção à resolução do mérito da ação, após um longo período de deliberações e análises. A continuidade do processo agora dependerá da manifestação da parte impetrante, Tereza Cristina Rodrigues Cavalcante, que tem 15 dias para se pronunciar sobre o interesse na continuidade deste processo.
O desfecho desse caso pode ter implicações importantes para a validade das nomeações em concursos públicos em Pernambuco, destacando a importância da conformidade com os requisitos estabelecidos nos editais de concurso.