Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a redistribuição e o retorno do Mandado de Segurança impetrado por Adam Cesar Donato Silva ao gabinete do Desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena. O mandado, registrado sob o número 0001009-85.2019.8.17.0000 (0525411-9), foi movido contra a Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, objetivando a anulação de uma questão de concurso público referente à Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 72/2018, e a atribuição da respectiva pontuação.
Após uma série de redistribuições decorrentes de questões técnicas e de competência jurisdicional, a decisão foi tomada pelo Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, atual relator do processo. Ele observou a necessidade de cumprir o Princípio do Juiz Natural, determinando assim o retorno do processo ao gabinete do Des. Josué Sena, inicialmente designado como relator.
O mandado de segurança é um direito constitucionalmente garantido, que visa proteger direitos líquidos e certos, não amparados por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder é autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
O caso em questão diz respeito a uma questão específica do concurso público promovido em conformidade com a Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 72/2018. A decisão do TJPE sinaliza a busca pelo cumprimento das regras processuais e respeito aos princípios constitucionais, como o do Juiz Natural. Agora, com a redistribuição definida, o processo seguirá seu trâmite na corte pernambucana.