Ícone do site Jaula Cursos

Candidato do Concurso da Policial Penal/PE Impetra Mandado Contra CEBRASPE

O candidato Philippe de Sá e Silva, participante do concurso público para o cargo de policial penal do Estado de Pernambuco, ingressou com um mandado de segurança na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob o número de processo 0066821-80.2022.8.17.2001. O objetivo da ação é anular duas questões da prova objetiva, que, segundo o candidato, não estariam previstas no edital do certame.

O impetrante alega que a questão 25 exigia conhecimento sobre penalidades aplicáveis a servidores públicos, assunto baseado na Lei 8.112/1990, que não constava no conteúdo programático. A questão em pauta tratava de penalidades como suspensão por inassiduidade habitual e conduta escandalosa, relacionadas à ética no serviço público. Já a questão 46, relativa à tipificação de crimes de posse e porte irregulares de arma de fogo, cobrava o conhecimento do Decreto nº 10.627/2021, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, também ausente no edital, segundo o candidato.

O CEBRASPE, organizador do concurso, argumentou que os temas abordados nas questões estavam dentro dos conteúdos previstos no edital, que incluía tópicos sobre agentes públicos e a legislação pertinente, além do controle da administração pública e do estatuto do desarmamento. A defesa sustentou que o conhecimento dos temas propostos deve ser global, sem a necessidade de detalhamento específico de cada item.

O pedido de liminar feito por Philippe de Sá e Silva foi indeferido, e o Ministério Público emitiu parecer favorável à manutenção das questões no certame. Em 25 de agosto de 2024, o juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior proferiu sentença definitiva, denegando a segurança solicitada pelo candidato. O magistrado concluiu que as matérias abordadas nas questões estavam, de fato, previstas no edital e que o conhecimento dos decretos que regulamentam as leis aplicáveis ao concurso era necessário.

O processo foi remetido ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para análise em grau de apelação, conforme recurso interposto pelo candidato. A decisão final ainda será julgada pela instância superior.

Sair da versão mobile