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Candidatos não alcançam nota mínima na Seleção Pública de Garanhuns PE para ACS/ACE

Para quem vive reclamando de falta de emprego, em Garanhuns a situação é inversa. Há vagas! Isso porque na Seleção Pública da Secretaria de Saúde Municipal boa parte das vagas não foram preenchidas por incapacidade técnica dos candidatos. Para o cargo de Agente de Saúde, por exemplo, ao menos 10 vagas ficaram ociosas e sem ocupantes.

De fato, para ser aprovado na Seleção Pública de Garanhuns era necessário que os candidatos obtivessem uma nota mínima como forma a comprovar qualificação para assumir o cargo público. Apesar do número acentuado de inscritos, para as localidades dos Bairros da Libedade, Vila do Quartel, São Pedro, Miracica e Iratama as vagas sobraram.

Consta no edital:

13.2 Será reprovado do Processo Seletivo Público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:
a) Obtiver menos de 05 (cinco) questões corretas no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos;
b) Otiver menos de 05 (cinco) questões corretas no componente de Conhecimento de Português da Prova Objetiva de Conhecimentos da Prova Objetiva de Conhecimentos;
c) Obtiver menos de 10(dez) questões corretas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;
d) Não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos;
e) Não realizar o curso de formação inicial, ou for eliminado neste.

13.4 O(A) candidato(a) reprovado(a) ou eliminado(a) não receberá classificação alguma no presente .Processo Seletivo Público.

Segundo o edital, os candidatos reprovados não serão remanejados para cargos com vagas ociosas, ficando banidos do certame. As informações desta matéria estão disponíveis no site da banca IAUPE.

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