Em decisão monocrática emitida pelo Conselheiro Ranilson Ramos, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu parcialmente uma medida cautelar solicitada pela Deputada Débora Almeida. A decisão visa impedir a renovação sucessiva de contratos temporários na Prefeitura Municipal de São Bento do Una, bem como assegurar que os períodos de férias dos servidores sejam usufruídos e não sistematicamente indenizados.
A medida foi formalizada com base no Ofício nº 239-A/2024, enviado pelo gabinete da deputada, e fundamentada no artigo 18 da Lei Estadual nº 12.600/04 e na Resolução TC nº 155/2021, que conferem ao TCE-PE a legitimidade para expedir medidas cautelares com o objetivo de prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.
A decisão considera o teor da manifestação da Prefeitura de São Bento do Una e o Parecer Técnico emitido pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) do TCE-PE. Além disso, a decisão ressalta a presença dos requisitos de plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e do risco de ineficácia da decisão de mérito (periculum in mora), justificando assim a atuação acautelatória do Tribunal.
Com a concessão da medida cautelar, a Prefeitura de São Bento do Una, sob a gestão de Pedro Alexandre Medeiros de Souza, deve abster-se de renovar os contratos temporários vigentes no município até a análise de mérito da auditoria especial a ser instaurada. A decisão também solicita à Diretoria de Controle Externo (DEX) que avalie alegações sobre valores supostamente não computados como gastos de pessoal no ano de 2023, podendo subsidiar análises futuras.
Importante destacar que em 06 de setembro de 2023 o TCE determinou o desligamento dos temporários. Na época a decisão provocou rumores de preparação de um novo concurso. O certame, no entando, nunca foi concretizado. Segundo dados do TCE o município conta com mais de 1500 servidores temporários por excepcional interesse público.
A decisão foi publicada no dia 30 de julho de 2024, e uma cópia foi encaminhada aos demais Conselheiros da Segunda Câmara, ao Ministério Público de Contas e à DEX. Os interessados foram devidamente notificados.
Esta medida reflete a contínua vigilância do TCE-PE na fiscalização da aplicação correta dos recursos públicos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão pública.
**Fonte**: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Processo de Medida Cautelar nº 24100738-0