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CBM-PE: Estado entra com Ação para cancelar posse de candidato com idade limite extrapolada

PROCESSO: 0102158-73.2009.8.17.0001

O Estado de Pernambuco ingressou com ação de apelação e reexame contra o candidato ALEXANDRE JORGE ANDRADE DE SOUSA – aprovado no concurso público edital 2003 – do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-PE). O Ação versou sobre a idade limite para ingresso no referido cargo. Na ocasião, o edital cravou como idade limite 30 anos. Idade essa que o candidato deveria ter quando da inscrição no concurso.

Segundo os autos, na época da abertura das inscrições do concurso o candidato teria 31 anos de idade, havendo completado a em 19/09/1972. As inscrições do referido concurso, permitiam candidatos nascidos a partir de 02/10/1972. Com efeito, o Réu da ação teria por 13 dias extrapolado o limite de idade do concurso.

Apesar de ter realizado a prova, sua nota não foi divulgada. Após ingressar com medida liminar, sua pontuação foi divulgando, permitindo-o ingressar em todas as demais etapas do concurso, a saber: TAF, investigação social e psicotécnico. Sendo aprovado em todas as etapas, enquadrando-se dentro das vagas ofertadas naquele concurso. Após ser aprovado no curso de formação, tomou posse devidamente.

12 anos após está exercendo o cargo, o Estado ingressou com Ação de anulação da posse. Completados 18 anos do seu ingresso nesta data (janeiro 2023) a justiça negou o recurso do Estado. Segundo o desembargador, Dr Carlos Frederico Gonçalves de Moraes, os parâmetros não devem ser fixados somente em normais editalícias, é necessário amparo legal, o que não se verificava na ocasião.

As informações são diário oficial do TJPE de 25/01/23.

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Em caso de dúvidas sobre ações judiciais em concurso falar com Saulo Albuquerque, advogado e professor do Jaula Cursos: whts 87 998113995

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