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CELPE é condenada a indenizar Instituto IPAD por falta de energia durante aplicação de provas de concurso

A decisão é do Des DES. ITABIRA DE BRITO FILHO do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicada hoje, 05/01 – no diário oficial do TJPE.

Segundo consta nos autos, a concessionaria de energia foi avisada com antecedência mínima de 5 dias do evento (concurso público) em data e local agendado. O fato é que ocorreu a interrupção do fornecimento de energia sem qualquer situação que justifica-se a interrupção. Na sentença, a CELPE é condenada a pagamento de danos morais como forma de compensar o Instituto IPAD pelo dano sofrido.

Mais informações pode ser conferido no anexo, pág 145: DJ3_2022-ASSINADO

 

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