A decisão é do Des DES. ITABIRA DE BRITO FILHO do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicada hoje, 05/01 – no diário oficial do TJPE.
Segundo consta nos autos, a concessionaria de energia foi avisada com antecedência mínima de 5 dias do evento (concurso público) em data e local agendado. O fato é que ocorreu a interrupção do fornecimento de energia sem qualquer situação que justifica-se a interrupção. Na sentença, a CELPE é condenada a pagamento de danos morais como forma de compensar o Instituto IPAD pelo dano sofrido.
Mais informações pode ser conferido no anexo, pág 145: DJ3_2022-ASSINADO