Na 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 25 de julho de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o Processo TCE-PE N° 22100364-2, que trata das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Chã de Alegria referentes ao exercício financeiro de 2021. Durante a sessão, foram apontadas diversas irregularidades e destacada a necessidade urgente de realização de um novo concurso público para o município.
O relator do processo, Conselheiro Eduardo Lyra Porto, emitiu seu voto, ressaltando a gravidade das infrações cometidas pela gestão municipal. Dentre as irregularidades apontadas, destaca-se a ausência de repasse e/ou recolhimento parcial das contribuições previdenciárias, bem como o pagamento intempestivo dessas obrigações. Essa situação configura uma infração grave à legislação, acarretando ônus ao município, incluindo juros e multas, e comprometendo gestões futuras.
Outro ponto enfatizado pelo Tribunal foi a terceirização de atividade-fim da Administração, que contraria o artigo 37 da Constituição Federal, onde o concurso público é estabelecido como regra geral para a investidura em cargo público. A contratação irregular de terceirizados, sem a realização de seleção simplificada, foi apontada como uma burla ao princípio constitucional.
Além disso, constatou-se a inexistência de controles relacionados ao abastecimento de combustíveis e lubrificantes, o que prejudica a análise da situação fiscal do Município. A falta de normatização e procedimentos para solicitação, recebimento e controle dessas aquisições foi considerada uma grave falha administrativa.
Durante o julgamento, o Tribunal também destacou que o Município estava extrapolando o limite da Despesa Total com Pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde o primeiro quadrimestre de 2015. Esse cenário reforça a necessidade de se buscar alternativas como a realização de concurso público para suprir a demanda de servidores efetivos.
Dessa forma, a Primeira Câmara do TCE-PE julgou as contas de gestão como regulares com ressalvas para alguns gestores, mas também emitiu pareceres de irregularidade e aplicação de multas para outros responsáveis. Adicionalmente, determinou que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Chã de Alegria envidasse esforços para efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo legal e providenciasse a realização de um novo concurso público para substituir os vínculos precários por servidores efetivos, atendendo aos princípios gerais da atividade estatal e garantindo a legalidade na seleção de pessoal.