A Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) foi condenada em uma ação movida por Fábio Cavalcanti Lopes, que buscava sua nomeação no cargo de engenheiro eletrônico após ter sido aprovado em um concurso público destinado a portadores de deficiência física.
A ação foi julgada procedente pela 29ª Vara Cível da Capital, que determinou que a CHESF nomeasse e possibilitasse a posse de Fábio no cargo de Engenheiro Eletrônico. No entanto, o pedido de pagamento de salário retroativo foi negado, uma vez que Fábio nunca compôs o quadro de funcionários da CHESF.
A CHESF apelou da decisão, alegando que o edital do concurso não previa a vaga para portador de deficiência com a formação específica de Fábio e que a convocação dele excederia o percentual de 5% reservado para portadores de deficiência, violando os termos do edital.
No entanto, o recurso da CHESF foi julgado improcedente pela 1ª Câmara Cível, que entendeu que Fábio tinha direito à nomeação de acordo com o edital do concurso, que previa a reserva de vagas para portadores de deficiência. Além disso, o tribunal citou decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que determinam o arredondamento do percentual de vagas reservadas para deficientes, assegurando sua eficácia.
Com isso, a CHESF foi condenada a nomear Fábio no cargo de Engenheiro Eletrônico e a pagar os honorários de sucumbência.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, Relator do caso, e confirmada pelo Juiz João José Rocha Targino, Desembargador Substituto, na 1ª Câmara Cível. A sentença foi considerada terminativa, encerrando o processo.