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COMAGSUL – NOTA EXPLICATIVA

O Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul de Pernambuco – COMAGSUL, em atenção à postagem no Instagram da empresa Jaula Cursos (@jaulacursos), vem apresentar, em homenagem ao princípio da verdade real, esclarecimentos por sobre a matéria veiculada nesta semana de julho/2023.

1 – Inicialmente, é necessário demonstrar que o COMAGSUL é uma entidade pública, Autarquia Interfederativa, constituída sob a égide da Lei Federal nº 11.107, e que congrega hoje em seus quadros 23 municípios do Agreste e Mata Sul Pernambucanos.

2 – O contrato de direito público assinado com o Instituto Terra Brasil não é o primeiro ocorrido com a referida prestação de serviços, ou seja, a realização de seleção pública.

3 – O COMAGSUL não é uma empresa, mas sim, uma entidade pública e, como tal, tem a prerrogativa de se valer dos serviços de uma entidade do terceiro setor, sem fins lucrativos, in casu o Instituto Terra Brasil, por uma razão muito simples, contratando uma entidade do terceiro setor, todo o custo operacional é barateado, ou seja, fica contemplado o princípio constitucional da economicidade.

4 – O Instituto Terra Brasil é, de fato, uma associação civil, sem fins lucrativos, de direito privado, e como bem anotado pela matéria postada, dispõe dentre seus objetos sociais de serviços de consultoria, seleção e agenciamento de mão-de-obra, não estando, portanto, fora dos parâmetros legais permitidos.

5 – A contratação de uma empresa com experiência prévia na realização de concursos públicos não necessariamente garante a lisura, transparência e eficiência do processo seletivo, a exemplo da empresa Jaula Cursos, mas sim a seriedade e o respeito aos princípios da administração pública, como tem sido a tônica do COMAGSUL e do Instituto Terra Brasil, que habilitou-se em chamada pública para o cadastro de entidades do terceiro setor junto à Autarquia.

6 – Levantar suspeitas quanto à lisura e transparência do processo seletivo é uma atitude temerária, razão pela qual temos hoje um ex-presidente da República tornado inelegível por levantar dúvidas sobre atos públicos sem apresentar provas.

7 – O COMAGSUL, através de sua Comissão responsável pela Seleção, necessariamente acompanhou e acompanha de perto todas as etapas da seleção para garantia de que os candidatos sejam avaliados de forma justa e imparcial.

8 – Por fim, deve ser retificada a terminologia “empresa” em relação ao ente contratado, porquanto trata-se de um ente paraestatal e não uma empresa que visa tão somente o lucro, sem a garantia de que esse lucro possa advir de falta de lisura ou outros acordos tão comuns no mundo dos negócios.

Secretaria Executiva – COMAGSUL

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