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Concurso da SEFAZ-PE tem validade restabelecida por decisão do TCE

Na 19ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 04 de junho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acolheu, por unanimidade, o recurso ordinário (processo nº 22101000-2RO001) interposto pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco, contra decisão anterior que havia recomendado a suspensão do prazo de validade de concurso público do órgão.

Relatado pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto e presidido pelo conselheiro Valdecir Pascoal, o acórdão T.C. nº 1047/2025 entendeu que, embora o TCE tenha competência constitucional para intervir em atos administrativos relacionados a concursos, não foram apresentadas provas robustas que justificassem a manutenção da suspensão.

Com isso, foi dado provimento ao recurso, revogando-se a recomendação contida no Acórdão nº 942/2024, e assegurando a continuidade da validade do concurso público, respeitando os direitos dos candidatos aprovados.

A decisão reforça que eventuais suspensões só devem ocorrer quando há comprovação clara de irregularidades, em observância aos princípios da legalidade e da previsibilidade administrativa.

(Diário TCE, edição 06/06/2025, págs. 26-27).

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