Essa matéria foi modificada dia 14/08/22 – antes desta data tinha como Título: Concurso Público da Câmara de Cupira PE pode ter edital publicado mesmo com suspeita de irregularidades no contrato com a banca
A modificação atende um pedido da banca Igeduc por considerar negativo para sua reputação o título. O Jaula considera que o questionamento não se vincula a fatos associados a composição da empresa e sim ao tipo de contratação que foi realizada. A dispensa de licitação é o objeto a ser questionado aqui.
A Constituição da República estabelece como regra a obrigatoriedade da licitação, que é dispensável nas excepcionais hipóteses previstas em lei, não cabendo ao intérprete criar novos casos de dispensa. Isso porque a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.
O questionamento da dispensa vem principalmente pelo fato da empresa não ter histórico de realização de concursos públicos. Não existem registros.
O Jaula entende que neste caso, a Câmara Municipal deveria realizar certame público para licitar a empresa que seria a eventual responsável pelo concurso, levando em conta, por exemplo, os critérios “técnica e preço”. Não há registros de que houve convite e recebimento de propostas de outras bancas, sendo recebidas por parte da Câmara de Cupira.
Segue texto abaixo, que faz parte da matéria original, não sofreu alteração:
O trâmite para organização do concurso da Câmara de Cupira segue na surdina. Após contrato assinado no último dia 06 de julho entre a banca IGEDUC e o presidente da Câmara o concurso vem avançando nos bastidores lentamente, conforme apurado pelo Jaula e o edital é iminente.
Entre os vícios da contratação está a dispensa de licitação. A modalidade é aceitável para contratação de bancas de concurso público. No entanto, a executora deve apresentar inquestionável reputação ético-profissional, não pode ter fins lucrativos – devendo ser conhecida e reconhecida em todos os âmbitos da Administração. O fato é que a banca é na realidade desconhecida e nunca atuou no setor. Portando não há de se falar em reputação inquestionável.
Outro vício do concurso é a ausência da tradicional comissão do concurso. O presidente da casa, Alvani Feitoza, não nomeou membros para sua composição, além disso assinou assinou diretamente o contrato com a banca.
Apesar das denúncias feitas ao MP, a apuração segue lenta, e neste sentido existe o risco eminente de publicação do edital. Vale ressaltar que o concurso da Câmara de Cupira ocorre sob determinação do Tribunal de Contas, que constatou que o total de cargos da casa é ocupado por cargos comissionados.