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Condenados pela Lei Maria da Penha serão proibidos de participar do novo Concurso de Araripina

Subtítulo: Restrição será aplicada em novo concurso público da administração municipal

A Prefeitura Municipal de Araripina, situada em Pernambuco, promulgou a Lei nº 3.101 em 28 de novembro de 2023, proibindo a contratação de indivíduos condenados pela Lei Federal nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. O objetivo é impedir a nomeação de agressores ou agressoras de violência contra a mulher para cargos em comissão ou de provimento efetivo na Administração Pública do município.

O texto da lei, sancionado pelo Prefeito José Raimundo Pimentel do Espírito Santo, estabelece que a restrição será aplicada a todos os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, bem como aos cargos de provimento efetivo através de concurso público ou seleção simplificada.

De acordo com o artigo 2º da nova legislação, a nomeação do agressor será impedida a partir do acórdão condenatório em segunda instância por crimes de violência contra a mulher. Contudo, a restrição poderá ser encerrada após o transcurso do prazo estipulado pelo artigo 94 do Código Penal Brasileiro, que trata da reabilitação criminal.

A entrada em vigor desta Lei, conforme o artigo 4º, se deu na data de sua publicação, evidenciando a postura do município em fortalecer a proteção às mulheres e combater a violência de gênero.

Importante ressaltar que essa restrição passará a integrar os preparativos para a realização do próximo concurso público da Prefeitura de Araripina, indicando a inclusão de cláusulas específicas no edital visando o cumprimento da nova legislação.

A medida destaca o compromisso do poder público local em promover a igualdade de gênero e proteger os direitos das mulheres, refletindo um avanço significativo na busca por políticas que combatam a violência doméstica e familiar.

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