- Conteúdo: será avaliada a perspectiva adotada no tratamento do tema, a capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto, bem como a consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. A nota será prejudicada caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova objetiva (10 pontos);
- Estrutura: será avaliado o respeito ao gênero solicitado, a progressão textual e encadeamento de ideias, além da articulação de frases e parágrafos (coesão textual), (10 pontos);
- Expressão: a avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto (06 pontos);
- Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa: serão avaliados itens como estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos, concordância verbal e nominal, pontuação, regência verbal e nominal, emprego de pronomes, flexão verbal e nominal, uso de tempos e modos verbais, grafia e acentuação (14 pontos);
Além disso, na aferição do critério de correção gramatical, serão utilizadas as normas ortográficas vigentes depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Cabe ressaltar que o candidato deverá dar um título à sua dissertação, no entanto, em hipótese alguma, o título será considerado na avaliação do texto. Haverá desconto de pontuação, a critério da banca examinadora, das provas dissertativas que apresentarem trechos de cópia em meio a trechos autorais.
Na prova dissertativa eliminatória e classificatória, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20 pontos. Será atribuída nota ZERO ao texto que não cumprir as exigências do edital, como a falta do número de inscrição, ausência de resposta à proposta formulada pela banca examinadora, entre outras.
A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e sob nenhuma hipótese será considerada na correção pela Banca Examinadora. E, em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada desta prova.