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Contratações temporárias em Iati PE são declaradas ilegais pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE PE) julgou como ilegais as nomeações por contratação temporária feitas pela Prefeitura Municipal de Iati – exercício de 2020. O Gestor municipal, ao efetuar contratações temporárias, não conseguiu demonstrar as contingências fáticas que caracterizam a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme estabelecido na Constituição Federal.

O Tribunal também considerou ilegal a admissão de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde sem a realização de concurso público, em violação ao artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/2006. Esta lei apenas permite exceções para combate a surtos epidêmicos.

A Câmara ainda constatou que a despesa com pessoal excedeu o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Como resultado, o Tribunal aplicou multas individuais no valor de R$ 9.183,00 aos responsáveis, incluindo o Prefeito Antônio José de Souza e vários Secretários municipais. Os infratores terão 15 dias para efetuar o pagamento.

Ademais, o TCE determinou que o atual Gestor municipal de Iati, ou seu sucessor, adote as medidas necessárias para avaliar a necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da Prefeitura. O objetivo é a realização de concurso público para solucionar definitivamente o problema de pessoal do município. Esta decisão também estipula que o não cumprimento dessas medidas pode resultar em novas multas. Confira o anexo.

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