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Cortês PE: Comissão decide pela reintegração de servidor exonerado sem justa causa

A Comissão de Processo Administrativo, legalmente constituída por Ato Administrativo da autoridade competente, decidiu por aceitar o requerimento administrativo formulado pelo Sr. Garibaldi Bezerra Gurgel, CPF Nº 018.618.674-68, para reintegrá-lo ao Quadro de Servidores Públicos Municipais de Cortês, para o cargo de provimento efetivo de MÉDICO GENERALISTA. O requerente foi nomeado em caráter efetivo no dia 03 de julho de 2008, por meio da Portaria nº 146/2008 (fls. 07), reconhecendo a sua estabilidade.

A decisão da Comissão de Processo Administrativo julgou procedente em todos os seus termos, declarando inválida a demissão do requerente em razão da total inexistência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado. Além disso, o requerente deve ser ressarcido em todas as suas vantagens, sejam elas de natureza hierárquica, remuneratória, previdenciária, fiscal, promoção, qualquer benefício por tempo de serviço, dentre outros, com base no art. 34 da Lei Municipal nº 656, de 27 de abril de 1992.

A matrícula do servidor ora reintegrado deve ser restaurada e mantida. Entretanto, na impossibilidade de identificar a numeração original de sua matrícula, deve ser criada uma nova matrícula. Uma nova Portaria da Prefeita deve ser expedida para que a presente decisão seja ratificada, bem como reconheça o mérito do pedido presente neste julgado, para fins de executar a decisão da reintegração do requerente ao serviço público municipal.

Com a decisão, o Sr. Garibaldi Bezerra Gurgel terá seu cargo de médico generalista restaurado, reconhecendo sua estabilidade e direito a todas as vantagens e benefícios previstos na legislação.

Fonte: Página 33, D.O. de 20/03/2023 – AMUPE

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