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Decisão do TCE nega aposentadoria de servidora contratada sem concurso público. Entenda o caso


Em uma decisão monocrática do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a aposentadoria de uma servidora foi negada devido à ilegalidade de sua contratação, que ocorreu sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O processo em questão, identificado como TC Nº 2326177-8, envolve L. L. G. L., cuja aposentadoria foi submetida à análise do Conselheiro Eduardo Lyra Porto. O ato de registro da aposentadoria, descrito na Portaria nº 3831/2023 da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE), teve sua vigência a partir de 31/08/2023.

A decisão do Conselheiro Eduardo Lyra Porto baseou-se no fato de que a servidora foi admitida sem concurso público, mais precisamente, três anos e 85 dias antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, conforme constatado nos arquivos da ficha funcional. Além disso, a efetivação da interessada se deu por meio da Lei Complementar Estadual n.º 03/1990, legislação esta que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional, ainda que tenha modulado os efeitos de sua decisão.

O ponto central da decisão foi a constatação de que a servidora não se enquadrou em nenhuma das ressalvas da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Isso levou à conclusão de que o ato de aposentadoria estava em desacordo com a legislação vigente, resultando na negação de seu registro.

A determinação do Conselheiro foi clara: a autoridade responsável deve invalidar o ato ilegal em até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão, conforme o caput do artigo 7º da Resolução TC nº 22/2013.

A decisão, datada de 14 de Dezembro de 2023, evidencia a importância do cumprimento das normas constitucionais relacionadas à contratação de servidores públicos e ressalta a necessidade de conformidade estrita com os princípios legais para garantir a regularidade dos atos administrativos no âmbito público.

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