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Decisão do TJ Garante Acesso a Informações em Concurso Público da Prefeitura do Recife

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Subtítulo: Desembargador destaca relevância da transparência em processo seletivo


A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em sessão unânime, concedeu provimento a um agravo de instrumento em mandado de segurança (nº 0012730-58.2023.8.17.9000), garantindo acesso a informações fundamentais em concurso público. A decisão foi proferida pelo Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira.

O caso em questão envolveu a agravante Flávia Ferreira da Silva Monteiro em um embate contra o Município do Recife e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), relacionado a um critério etário de desempate em um concurso público.

O Desembargador ressaltou que a concessão da liminar em mandado de segurança depende da presença de requisitos estabelecidos por lei, citando o direito constitucional de acesso à informação e o princípio da publicidade como fundamentos relevantes. No caso em análise, a informação sobre as datas de nascimento dos candidatos empregada como critério de desempate foi considerada essencial para a transparência do processo seletivo.

A decisão destaca que a disponibilização dessas informações pessoais, como as datas de nascimento, está respaldada pela Lei Federal nº 12.527/2011, relacionada à proteção do interesse público preponderante e à lisura do processo seletivo.

Além disso, foi considerado o risco de ineficácia da medida caso não fosse concedido o acesso às informações, devido ao iminente início das contratações dos candidatos aprovados.

O acórdão foi emitido eletronicamente e representa um marco na garantia do direito à informação em concursos públicos, reforçando a importância da transparência e do acesso a dados relevantes para o desfecho justo desses processos seletivos.

Os interessados podem acompanhar o desenrolar deste processo no sistema eletrônico PJe, disponível para consulta pública através do endereço indicado pelo Tribunal de Justiça.

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