No último dia 14 de junho, uma decisão judicial proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) chamou a atenção ao garantir a permanência de um candidato em um concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do estado.
O caso teve início em 2009, quando o candidato, identificado como Waldemar Tavares da Silva Junior, foi excluído do processo seletivo. No entanto, ele obteve uma liminar em uma ação cautelar que garantiu sua participação na etapa de investigação social do certame. Posteriormente, o governador do Estado nomeou o candidato, juntamente com outros concorrentes que também tinham demandas judiciais, e ele vem exercendo as funções policiais há mais de dez anos.
Após recurso interposto pelo Estado de Pernambuco, a 4ª Câmara de Direito Público do TJPE manteve a decisão favorável ao candidato. O órgão julgador utilizou o princípio da segurança jurídica e a teoria do fato consumado como fundamentos para manter a nomeação de Waldemar Tavares no cargo público, mesmo não tendo sido aprovado em todas as etapas do concurso.
Essa decisão chamou a atenção por contrariar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em um caso paradigmático de repercussão geral, decidiu que não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo de candidato não aprovado que tenha tomado posse por meio de decisão judicial provisória posteriormente revogada.
Agora, o caso será novamente analisado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, a fim de verificar se há necessidade de retratação ou adequação da decisão ao entendimento do STF. Essa nova análise será feita pelo Desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, relator do processo.
A repercussão desse caso gera debates sobre os limites da aplicação do princípio da segurança jurídica e da teoria do fato consumado em concursos públicos, levantando questões sobre a estabilidade dos cargos e a igualdade de oportunidades para todos os candidatos. O desfecho dessa questão terá um impacto significativo na jurisprudência e poderá estabelecer diretrizes para futuros casos semelhantes.