**Garanhuns, 3 de julho de 2024** – Em uma recente decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, o juiz Glacidelson Antonio da Silva determinou a revogação de uma liminar (PROCESSO 0005024-58.2024.8.17.2640) que suspendia a homologação do concurso público para o cargo de Procurador Municipal. Com essa decisão, não há mais impedimentos legais para a homologação do certame. A decisão foi publicado no início da tarde desta quarta, 03/07 – às 12:15.
**Contexto do Mandado de Segurança**
O mandado de segurança havia sido impetrado por Aguinaldo de Barros e Silva Neto contra o Município de Garanhuns e o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (IGEDUC), alegando descumprimento do edital e erros no gabarito definitivo da prova objetiva. Inicialmente, foi concedida uma liminar que suspendia a divulgação do resultado preliminar da prova discursiva e determinava a abertura de prazo para recursos.
**Decisão Revogada**
Após a análise detalhada dos fatos e das manifestações das partes envolvidas, o juiz concluiu que o IGEDUC cumpriu todas as determinações judiciais. O instituto abriu o prazo para recursos e permitiu aos candidatos a interposição de recursos sobre o padrão preliminar da prova discursiva. Dessa forma, o juiz entendeu que não havia fundamentos idôneos para a suspensão do concurso e revogou a decisão anterior que impedia a homologação do certame.
**Próximos Passos**
Com a revogação da liminar, o concurso público para Procurador Municipal de Garanhuns pode seguir para homologação pelo Chefe do Poder Executivo. A decisão judicial garante que todos os procedimentos foram conduzidos de acordo com as normas estabelecidas, permitindo a continuidade do processo seletivo sem novos impedimentos legais.
**Conclusão**
A decisão do juiz Glacidelson Antonio da Silva traz segurança jurídica ao processo seletivo, permitindo que o concurso seja homologado e que os candidatos aprovados possam ser nomeados em conformidade com as regras do edital.