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Decisão Judicial Mantém Candidata com Deficiência em Concurso para Professora da SEE/PE

Em uma importante decisão judicial, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Estado de Pernambuco, garantindo a permanência de Rafaella Carolina Ribeiro Silva, uma candidata diagnosticada com espondilite anquilosante, na lista de candidatos com deficiência para o cargo de Professora II de Geografia. O caso, que foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público, gerou significativa atenção devido às implicações legais e éticas envolvidas.

A controvérsia surgiu após a candidata ser eliminada do concurso público pelo não reconhecimento de sua condição física como deficiência pela junta médica, contradizendo diagnósticos médicos anteriores e sua condição já aceita em outros certames e registros públicos. Esta decisão foi revertida pelo juiz Dr. José André Machado Barbosa Pinto, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que deferiu uma tutela de urgência para reincluir Silva na listagem de candidatos como pessoa com deficiência.

A agravo de instrumento, movido pelo Estado, questionava a decisão, argumentando ausência dos requisitos legais para a antecipação da tutela e violações das normas do edital e da legislação vigente sobre concursos públicos. No entanto, o relator Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, em sua decisão, enfatizou a importância dos direitos individuais e a eficácia do processo judicial, reiterando a necessidade de garantir a participação de Silva no concurso, assegurada pela decisão anterior.

Esta decisão sublinha a importância do respeito às legislações que asseguram direitos a pessoas com deficiência e reforça a função do judiciário em proteger esses direitos, destacando o papel das cortes em garantir que injustiças não sejam perpetuadas pela administração pública ou interpretações errôneas de editais de concursos.

Com a candidata devidamente reincluída na competição pelo cargo, o caso segue agora para novas etapas processuais, aguardando as contrarrazões da parte agravada e a análise final da Procuradoria de Justiça, o que será acompanhado de perto por defensores dos direitos das pessoas com deficiência e especialistas em direito administrativo.

Relatório no anexo:

CEBRASPE SEE JAULA

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