Recentemente, um tribunal em Pernambuco reexaminou um caso que envolveu o ex-Prefeito (exercício 2010) e prefeito Atual de Itapetim – Sr Adelmo Alves de Moura – e suas contratações de servidores de forma irregular, ou seja, sem realizar concursos públicos. Essas contratações foram consideradas nulas pela justiça trabalhista de outra cidade.
Inicialmente, o ex-Prefeito foi considerado culpado por má conduta administrativa e recebeu uma multa e teve seus direitos políticos suspensos por três anos. No entanto, o tribunal decidiu revisar o caso com base em uma nova lei que exige a existência de intenção deliberada (dolo específico) para que um ato seja considerado irregular.
Após o reexame, ficou claro que o ex-Prefeito não agiu de má-fé ou com a intenção de obter benefícios pessoais ao fazer as contratações. Isso significa que ele não teve a intenção de cometer qualquer irregularidade ao contratar os servidores sem concurso público.
Com base nessa nova lei e na ausência de dolo específico, o tribunal acolheu o pedido do ex-Prefeito para reverter a decisão anterior. Assim, a multa foi cancelada, e a suspensão dos direitos políticos também não foi aplicada.