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Decisão Judicial Rejeita Apelação de Concursanda em Goiana/PE

**Recife, 15 de maio de 2024** – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu hoje uma decisão importante para o público concurseiro, envolvendo a Apelação Cível n° 0003958-82.2023.8.17.2218. A apelação foi interposta por Geni Ana Felipe contra o Município de Goiana, sendo relatada pelo Desembargador José Ivo de Paula Guimarães.

Geni Ana Felipe, candidata em concurso público para a Guarda Civil de Goiana, buscava o direito de participar das etapas seguintes do certame, argumentando que a existência de vagas não preenchidas e a presença de terceirizados em cargos de concursados lhe conferiam direito líquido e certo, não mera expectativa de direito.

No entanto, o TJPE manteve a decisão de indeferimento da petição inicial e reconheceu a litispendência entre esta ação e outra similar (n° 0003171-53.2023.8.17.2218), o que levou à extinção do processo sem resolução do mérito. Em suas contrarrazões, o Município de Goiana alegou ilegitimidade passiva e reforçou que a não convocação de candidatos para etapas subsequentes do concurso não gera direito à nomeação posterior.

O relator, Desembargador José Ivo de Paula Guimarães, destacou que a apelante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da sentença atacada, o que constitui um obstáculo inafastável ao conhecimento do recurso. Baseando-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado decidiu pelo não conhecimento da apelação com base no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.

Essa decisão reitera a importância de uma defesa bem fundamentada e específica ao contestar decisões judiciais, especialmente em casos de concursos públicos onde a disputa por vagas é intensa e regida por regras estritas.

A decisão será publicada no Diário Oficial e as partes envolvidas serão devidamente intimadas.

**Desembargador José Ivo de Paula Guimarães**
**Relator**

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