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Decisão Judicial sobre Concurso Público de Bonito/PE e Ato do Prefeito

**Bonito, PE –** Em uma decisão judicial final, transitada em julgado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a anulação do concurso público realizado em 2006 pelo Município de Bonito. A decisão, que se refere à Ação Popular nº 1268-08.2010.8.17.0320, foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando a violação dos princípios constitucionais de isonomia, legalidade e moralidade.

### Detalhes da Decisão Judicial

A decisão judicial apontou irregularidades no processo licitatório nº 26/2006, que fundamentou a realização do concurso público, levando à sua nulidade e a de todos os atos posteriores. Com isso, o TJPE determinou a realização de um novo concurso sem custos adicionais para os candidatos que participaram do certame anulado.

**Trecho da decisão judicial:**
“É de saltar aos olhos, a violação dos princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, e da moralidade, não restando outro caminho a não ser o reconhecimento da nulidade da licitação e todos os seus atos posteriores. Isto posto, julgo PROCEDENTE os termos da exordial, e declaro NULA a licitação de nº 26/2006, bem como todos os seus atos posteriores. Determino a realização de novo concurso, SEM despesas aos candidatos com a taxa de inscrição, referente àqueles que concorreram no certame anulado.”

### Ato do Prefeito e sua Validade Jurídica

Contrariando a decisão judicial, o prefeito de Bonito decretou a estabilidade dos servidores que foram aprovados no concurso anulado. Este ato administrativo do prefeito levanta sérias questões sobre sua validade jurídica, já que contraria uma decisão judicial transitada em julgado, que é definitiva e deve ser respeitada.

O Jaula Cursos desconhece a base juridica usada pelo prefeito em seu Decreto. Se coloca a disposição para esclarecimentos.

### Jurisprudência e Consequências

A jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que decisões judiciais transitadas em julgado têm força de coisa julgada e devem ser cumpridas por todas as partes envolvidas, incluindo órgãos administrativos. Qualquer ato administrativo que vá de encontro a uma decisão judicial pode ser considerado nulo de pleno direito, como destaca a doutrina e a jurisprudência.

**Citação de precedentes:**
“DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por SIDNEI IZIDORO contra decisão de fls. 719/721, considerada publicada em 19/05/2016, na qual neguei seguimento ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea a, primeira parte, do novo Código de Processo Civil.”

### Movimentações Processuais Relevantes

O processo nº 0001268-08.2010.8.17.0320 tramitou pela Vara Única da Comarca de Bonito e pela 2ª Câmara de Direito Público do TJPE, passando por diversos recursos e embargos. A decisão final reafirmou a nulidade do concurso e todos os atos subsequentes, destacando a necessidade de cumprimento da decisão judicial.

**Últimas movimentações:**
– 10/07/2024: Apto para importação ao PJe
– 09/10/2013: Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
– 08/10/2013: Concessão de efeito suspensivo a recurso

### Conclusão

A decisão judicial que anulou o concurso público de 2006 em Bonito/PE deve ser respeitada, e o ato do prefeito de conceder estabilidade aos servidores, contrariando essa decisão, pode ser considerado inválido. A conformidade com a jurisprudência é essencial para garantir a legalidade e a moralidade dos atos administrativos, preservando a integridade do processo judicial e os princípios constitucionais.

Os servidores afetados pelo decreto de estabilidade emitido pelo prefeito podem enfrentar incertezas jurídicas, e a administração pública pode ser obrigada a reverter tais atos, com possíveis implicações para a gestão pública e para os próprios servidores.

Para mais informações e acompanhamento das movimentações processuais, os interessados podem acessar o site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Fonte:

FONTE_TJPE BONITO

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