Processo nº 24100070-1
Em uma decisão monocrática datada de 2 de fevereiro de 2024, o Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida negou uma medida cautelar relacionada ao Processo nº 24100070-1, referente ao exercício financeiro de 2024 e envolvendo a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE). A requerente, Ana Paula Marcelino da Silva, buscava a nomeação imediata dos candidatos aprovados em um concurso público para o cargo de professor da educação básica, conforme o Edital SEE/PE nº 1, de 31 de maio de 2022. A medida cautelar foi interposta no dia 23 de janeiro de 2024.
Ana Paula Marcelino da Silva alegou urgência na nomeação, pois o exercício letivo estava programado para começar em 5 de fevereiro de 2024, além de apontar a existência de contratos por tempo determinado em vigor na SEE/PE, contrariando o Enunciado nº 15 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, a decisão monocrática indeferiu a medida cautelar devido à falta de elementos e documentos essenciais para a formação do processo. O Conselheiro Substituto destacou a ausência de informações cruciais, como o Edital SEE/PE nº 1, de 31/05/2022, termos de contratação por tempo determinado, portarias de nomeação já efetivadas, quadro comparativo entre vagas oferecidas, contratos por tempo determinado e nomeações, bem como evidências sobre a conformidade desses contratos com a legislação estadual vigente.
Além disso, não foi apresentada uma demonstração suficiente de que a despesa de pessoal prevista na Lei Orçamentária Anual seria capaz de garantir a nomeação de todos os candidatos aprovados. A decisão de indeferimento monocrático da cautelar resultou no arquivamento do processo, com a possibilidade de um novo pedido, desde que corrigidos os problemas apontados.
Essa decisão mantém a incerteza sobre o futuro dos candidatos aprovados, deixando em aberto a possibilidade de futuras ações judiciais ou novas medidas cautelares para resolver a questão.