A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco descumpriu a determinação do Tribunal de Contas de Pernambuco e deu continuidade a contratação de mão de obra terceirizada para execução de serviços que deveriam ser prestados por servidores efetivos. Após a identificação dessas irregularidades, o TCE decidiu APLICAR multa no valor de R$ 27.109,50, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04 inciso(s) XII , ao(à) Sr(a) José Fabrício De Lima, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, à Conta Única do Estado, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito.
Fonte: Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco. Anexo, p. 5