O processo administrativo disciplinar nº 0000422-70.2023.2.00.0817, conduzido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, resultou na demissão de C. R. P. C., técnico judiciário, por supostas faltas injustificadas e violação ao dever funcional de assiduidade. O renomado advogado Jesualdo de Albuquerque Campos Júnior representou o indiciado durante o processo. o RELATÓRIO DO PROCESSO ESTÁ ANEXO.
O caso teve origem em um pedido de providências instaurado após a Presidência do TJPE identificar ausências do servidor sem justificativas adequadas. O PAD investigou o período após 25 de abril de 2022, evitando duplicidade com processos anteriores.
C. R. P. C. apresentou defesa, alegando problemas de saúde, incluindo sua condição de deficiência física, e solicitando reabilitação profissional. O servidor argumentou que suas faltas estavam relacionadas a questões médicas e que tentou obter teletrabalho sem sucesso.
Após análise dos fatos, a comissão processante recomendou a demissão, sustentando que não havia intenção deliberada de abandonar o cargo, mas sim violação ao dever de assiduidade. O corregedor-geral da Justiça, Des. Francisco Bandeira de Mello, acolheu o parecer e determinou a demissão de C. R. P. C., baseando-se na legislação estadual pertinente.
A decisão gerou controvérsia devido à interpretação da situação do servidor, que alegava limitações de saúde e tentativas de adaptação ao trabalho remoto. A junta Médica do TJPE discordou desta alegação. A defesa apontou a ausência de animus abandonandi, ou seja, a falta de intenção deliberada de abandonar o cargo, conforme jurisprudência relevante. No entanto, a administração considerou as faltas injustificadas como violação grave ao dever funcional.
O desfecho do caso levanta debates sobre a interpretação da legislação disciplinar e a necessidade de considerar as circunstâncias individuais dos servidores, especialmente aqueles com deficiências ou problemas de saúde. A decisão também destaca a importância da reabilitação profissional e do acesso a condições adequadas de trabalho para garantir a inclusão e o cumprimento dos deveres funcionais.