O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recebeu uma denúncia formal contra a Câmara Municipal de Olinda, apontando possíveis irregularidades na criação de cargos comissionados. A medida teria ocorrido por meio da sanção da Lei nº 6369/2025, no início deste ano.
De acordo com a denúncia, os cargos comissionados criados possuem atribuições de natureza técnica e administrativa, similares às funções previstas para cargos efetivos já existentes no quadro da Câmara. Ocorre que o último concurso público realizado pela Casa Legislativa ainda está vigente, com candidatos aprovados aguardando nomeação.
O denunciante argumenta que a iniciativa fere princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Também cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe os cargos comissionados às funções de chefia, direção e assessoramento, e dispositivos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Entre os principais pontos destacados estão:
- Sobreposição de atribuições: os cargos comissionados exerceriam funções típicas de servidores efetivos;
- Concorrência com concurso vigente: a existência de aprovados não nomeados torna questionável a criação de cargos comissionados;
- Possível desvio de finalidade: a medida pode ter sido utilizada para evitar a nomeação de concursados.
A denúncia solicita que o TCE-PE apure a legalidade da Lei nº 6369/2025, verifique possíveis sobreposições de atribuições, analise os impactos orçamentários da criação dos cargos e recomende, se for o caso, a suspensão das nomeações comissionadas, além da convocação dos aprovados no concurso.
A íntegra da lei, bem como documentos que comprovam a vigência do certame e a existência de candidatos aguardando nomeação, foram anexados à denúncia.