A Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), através do Departamento de Auditoria de Atos de Pessoal e Previdência (DEAPP), recebeu uma denúncia relacionada ao concurso público da Prefeitura Municipal de Conde, conforme o Processo nº 01697/24. A denúncia foi apresentada por Marcos Rogério dos Santos e dirigida à prefeita Karla Maria Martins Pimentel Regis. O relator do caso, Conselheiro Substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias, emitiu um relatório inicial com as conclusões da análise preliminar.
A denúncia abrangia vários pontos, incluindo a falta de equidade nos salários e cargos ofertados no concurso, excesso de aditivos com mudança da data de prova de 03/02/24 para 02/03/24 com apenas nove dias de antecedência, uma taxa de inscrição considerada exorbitante, falta de equidade de concorrência no edital, cobrança de matemática avançada, salários de supervisão escolar abaixo dos pagos aos supervisores na folha de pagamentos da Prefeitura, e salários insustentáveis para médicos.
Após análise, a Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concluiu que, quanto à equidade salarial e de cargos, não foram indicados casos precisos de disparidades salariais, e as diferenças encontradas foram consideradas insignificantes ou justificáveis por planos de cargos e vantagens pessoais. Sobre o excesso de aditivos e adiamento das provas, não foram detectadas irregularidades, pois o adiamento das provas foi comunicado com antecedência suficiente, proporcionando mais tempo de preparação para os candidatos.
Em relação à taxa de inscrição considerada exorbitante, a taxa de R$ 130,00 para cargos de nível superior foi considerada compatível com outros concursos de igual nível no estado, e havia previsão de isenção em casos específicos. Quanto à equidade de concorrência no edital, não foram fornecidos detalhes suficientes para avaliar esta alegação. Sobre a cobrança de matemática avançada, os conhecimentos exigidos foram considerados apropriados para o nível de escolaridade requisitado.
Quanto às divergências de remuneração para supervisores escolares, as diferenças foram atribuídas a fatores como planos de carreira e vantagens incorporadas, não configurando irregularidade. No que se refere aos salários insustentáveis para médicos, a denúncia não apresentou elementos concretos, e o tema está sendo tratado em outro processo (TC 09039/23).
Com base nessas conclusões, o pedido de liminar foi indeferido, e a denúncia foi considerada improcedente. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB em 24 de maio de 2024, determinando o arquivamento do processo. O Tribunal de Contas destacou que as denúncias devem ser apresentadas com informações precisas e antes da realização das provas para que possam ser devidamente investigadas e avaliadas.