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Denúncia no TCE-PE questiona temporárias e preterição de aprovados em Santa Cruz/PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisa o processo nº 25100195-7, que trata de uma denúncia apresentada por um candidato aprovado no concurso público nº 001/2023 da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe. O certame, realizado pelo Instituto Darwin, ofereceu 221 vagas e contou com mais de 10 mil inscritos, sendo homologado em junho de 2024.

Segundo o denunciante, há irregularidades na gestão das nomeações e contratações realizadas pela administração municipal. Embora o concurso tenha aprovado 311 candidatos para o cargo de professor, até o momento apenas 98 foram convocados em duas etapas, realizadas em julho de 2024 e janeiro de 2025. Em contrapartida, a Prefeitura mantém 321 profissionais atuando sob regime de contratação por tempo determinado (CTD), sem especificação clara das funções exercidas.

O relatório elaborado pelo conselheiro Marcos Loreto destaca a ausência de elementos probatórios que justifiquem a concessão de medida cautelar, como comparativos detalhados entre as vagas do edital e os contratos temporários. Por isso, o pedido foi indeferido em caráter liminar. No entanto, o Tribunal determinou a abertura de um Procedimento Interno (PI) pela Diretoria de Controle Externo (DEX) para apuração minuciosa da situação.

Além disso, a decisão requer:

Os artigos 37, II, e 206, V, da Constituição Federal foram citados na análise, reforçando a obrigatoriedade do concurso público como meio exclusivo de acesso ao serviço público para cargos permanentes. O caso segue sob investigação pelo TCE-PE, que busca garantir a legalidade e a transparência no provimento das vagas.

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