A Medida Cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas – MPCO, por meio da representação interna nº. 074/2020, para suspender os atos referentes ao edital do concurso público nº. 001/2020, promovido pela Câmara Municipal de Custódia.
CONSIDERANDO o teor da representação; CONSIDERANDO a comunicação realizada pela Câmara Municipal de Custódia à Inspetoria Regional de Arcoverde, noticiando sobre o Aditivo nº 04/2020 ao Edital nº. 01/2020, que determinou a suspensão do Concurso Público; CONSIDERANDO que foram atendidas as exigências determinadas na Medida Cautelar; CONSIDERANDO, destarte, esvaziada a medida cautelar requerida; A Primeira Câmara, à unanimidade, acompanhando a proposta de voto do relator, ARQUIVOU a Medida Cautelar por perda do objeto.
Confira esta informação na íntegra na página 13 do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado que se encontra em anexo.