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É indeferida Medida Cautelar para suspender Seleção Simplificada em São Lourenço da Mata-PE

Considerando que não se encontra presente o periculum in mora na medida que o processo de seleção simplificada foi adiado para 2021, esvaziando o pedido da medida cautelar; a Segunda Câmara, à unanimidade HOMOLOGOU a decisão monocrática que INDEFERIU o pedido de medida cautelar para suspender o processo de seleção pública simplificada para contratações temporárias
objeto da Portaria nº 001/2020 – GAB/SEAD da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata.

A informação foi retirada na página 13 do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, mais detalhes podem ser conferidos no anexo:

DiarioOficial_202103_tcepe_diariooficial_20210310

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