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Edital de convocação de Tupanatinga gera questionamentos sobre escolha de apenas um cargo

O Prefeito do Município de Tupanatinga, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e considerando a homologação final do resultado do Concurso Público nº 01/2023, emitiu um edital de convocação para os candidatos habilitados e aprovados. No entanto, uma restrição estabelecida no edital tem provocado questionamentos por parte dos candidatos.

De acordo com o edital de convocação, os candidatos aprovados e relacionados no Anexo I deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, localizada na sede da Prefeitura Municipal, para assinar o termo de posse. Além disso, os candidatos convocados que estão classificados em mais de um cargo deverão optar por apenas um cargo, enviando uma declaração de opção devidamente reconhecida em cartório para um e-mail específico até o dia 26/06/2023.

Essa restrição imposta tem gerado questionamentos dos candidatos, uma vez que a literatura nacional menciona situações em que é permitida a acumulação de cargos públicos, como no caso de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

O edital de convocação em questão contraria essa permissão de acumulação de cargos, uma vez que exige que os candidatos escolham apenas um cargo, mesmo que estejam aprovados em mais de um. Essa restrição tem levantado dúvidas e insatisfação entre os candidatos convocados, que esperavam poder exercer múltiplos cargos de acordo com as permissões legais estabelecidas.

Ao todo, foram convocados 176 candidatos para a posse dos respectivos cargos efetivos, e caso a gestão municipal não reveja essa restrição e permita a acumulação conforme a legislação, há expectativa de que novas convocações sejam necessárias para preencher as vagas remanescentes.

A administração municipal ainda não se manifestou sobre os questionamentos levantados pelos candidatos, o que tem gerado expectativas sobre possíveis alterações no edital de convocação ou esclarecimentos a respeito da restrição imposta.

Acompanharemos o desenrolar dessa situação e atualizaremos os leitores sobre quaisquer mudanças ou posicionamentos da gestão municipal.

Candidatos afetados:

NomeCargos Aprovados
Gabriela Bezerra dos Santos NumerianoProfessor I (2º), Professor Infantil (1º)
Ana Paula Bezerra da SilvaOrientador Educacional (1º), Professor I (3º)
Thamirys Faustino Vicente MagalhaesProfessor I (7º), Professor Infantil (3º)
Cristina Macena de Freitas SilvaProfessor I (8º), Professor Infantil (6º)
Francianne Maria Gomes BezerraProfessor I (19º), Professor Infantil (13º)
Lucielaine Francinete Soares de BarrosProfessor I (12º), Professor Infantil (14º)
Rafaela Maria de CristoProfessor I (28º), Professor Infantil (11º)
Dayane Cavalcante FrancaProfessor I (26º), Professor Infantil (18º)
Maria José Modesto de Araújo Rodrigues CavProfessor I (27º), Professor Infantil (21º)
Daíse Inês Soares da SilvaProfessor I (35º), Professor Infantil (22º)
Jailson de Araújo SouzaProfessor I (1º PCD), Professor Infantil (1º PCD)
Jéssica Paes JuliãoProfessor Infantil (12º), Professor Infantil (31º)

Essa tabela apresenta os candidatos que foram aprovados em mais de um cargo e terão que optar por apenas um deles conforme o edital de convocação.

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