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Embargos não alteram decisão do TCE sobre admissões irregulares na Prefeitura de Ouricuri

O TCE negou recurso de Embargos de Declaração impetrado pela equipe do Prefeito de Ouricuri após nomear para cargos efetivos candidatos que não constavam na lista de aprovados do concurso 2017. O caso é apresentado abaixo:

Na 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada em 05 de outubro de 2021, com base na Resolução TC nº 90/2020, foi analisado o Processo Digital TCE-PE N° 2051710-5 referente à admissão de pessoal por meio de concurso público realizado no exercício de 2017, na Prefeitura Municipal de Ouricuri.

Segundo o relatório da proposta de deliberação da Conselheira Substituta Alda Magalhães, foram identificadas diversas irregularidades nas admissões de dois servidores, Humberto de Oliveira Lacerda e Francisca Delvania Gomes da Silva, para o cargo de Professor Fundamental. Entre as irregularidades apontadas estão:

  1. A ausência dos nomes dos servidores nomeados na relação final de candidatos aprovados no concurso público;
  2. O não envio da documentação exigida;
  3. Nomeações realizadas sem observar a existência de cargo vago e nomeando candidatos que não constavam na relação final de candidatos aprovados;
  4. Falta de comprovação da existência de cargos vagos;
  5. Ausência de comprovação da publicidade dos atos relativos à admissão de pessoal;
  6. Realização das nomeações mesmo com a despesa total com pessoal extrapolando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Conselheira Substituta propôs que as admissões fossem julgadas ilegais, e também sugeriu a aplicação de multa ao então Prefeito, Francisco Ricardo Soares Ramos, no valor de R$ 17.957,00, correspondente a 20% do teto legal, devido às irregularidades apontadas.

Cabe ressaltar que o gestor foi devidamente notificado e, embora tenha assinado o ofício do Tribunal de Contas, não apresentou defesa dentro do prazo estipulado, o que reforçou a análise das irregularidades e a proposta de deliberação.

O julgamento das admissões e a aplicação da multa foram decididos com base na Constituição Federal e na Lei Estadual nº 12.600/04 – LOTCE/PE. O Tribunal de Contas de Pernambuco enfatiza a importância do cumprimento das normas e procedimentos legais nas contratações de servidores públicos para garantir a transparência e legalidade dos atos administrativos.

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