Etapas e Convocações

Erro de procedimento no Concurso da Marinha é investigado pelo MPF

Uma recente investigação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco trouxe à tona um erro incomum durante o processo seletivo para as Praças da Reserva de 2ª Classe da Marinha, gerando polêmica sobre o possível favorecimento a um candidato. A história, que começou com uma denúncia anônima sobre a convocação equivocada de um dos aprovados, teve um desfecho inesperado, com a Procuradoria da República decidindo arquivar o caso. No entanto, uma série de questionamentos e esclarecimentos deixaram no ar algumas dúvidas sobre a lisura do processo.

O candidato em questão, J. C. S., aprovado para a vaga de Administração em João Pessoa/PB, foi convocado para o procedimento de heteroidentificação, uma etapa crítica do concurso. No entanto, ao invés de se apresentar na cidade de Natal/RN, conforme o edital indicava, ele foi encaminhado para Olinda/PE, o que gerou confusão sobre o local correto para a realização da etapa. A situação levantou suspeitas de que o erro pudesse ter favorecido o candidato de alguma forma, já que ele se deslocou para um local mais próximo do seu estado de origem.

A denúncia, que foi registrada na Sala de Atendimento ao Cidadão, questionava se essa mudança de local poderia prejudicar outros candidatos, que teriam que gastar mais recursos financeiros para comparecer às suas respectivas etapas. Além disso, a alegação de que o candidato teria sido beneficiado com a chance de realizar a heteroidentificação em Recife, ao invés de Natal, levantou a possibilidade de tratamento desigual.

Em defesa, o Comando do 3º Distrito Naval esclareceu que o erro no local de apresentação foi pontual, mas que a distância entre João Pessoa e Recife é equivalente à de João Pessoa a Natal. Além disso, o Comando afirmou que o candidato seguiu todas as outras etapas do concurso junto aos demais aprovados de João Pessoa, sem que houvesse qualquer outro candidato nessa situação, afastando a ideia de favorecimento.

Após uma análise detalhada dos fatos, o MPF decidiu arquivar a investigação, considerando que o erro no local de realização da etapa não trouxe prejuízos aos outros candidatos nem violou os princípios da seleção. A Procuradora da República, Ládia Mara Duarte Chaves Albuquerque, determinou o arquivamento da Notícia de Fato com base no artigo 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Embora a decisão tenha sido favorável ao processo seletivo, a comunidade ainda questiona se o erro no procedimento foi realmente inocente ou se houve falhas no controle do processo. A decisão final foi publicada no Diário Eletrônico do MPF em 3 de julho de 2025, e o noticiante da denúncia foi informado sobre a possibilidade de recurso, caso deseje contestar o arquivamento.

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