O ex-prefeito de Amaraji, Adailton Antônio de Oliveira, foi condenado por improbidade administrativa após contratar servidores sem concurso público e realizar outras ilicitudes, violando princípios administrativos e agindo com dolo genérico. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmou que a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente é considerada como improbidade administrativa.
Além das contratações irregulares, o agente foi condenado após firmar vínculos com instituições financeiras para que servidores do município contraíssem empréstimos e não repassar às instituições credoras os valores descontados dos servidores públicos municipais referentes a parcelas de empréstimos consignados.
Importante destacar que os valores eram descontados dos salários, porém o repasse não era feito pela gestão municipal. A sentença não deixa claro sobre a destinação final dos valores. Fala-se de danos ao erário. A condenação foi proferida pela juíza de direito Izabel de Souza Oliveira, do processo nº 0000508-66.2007.8.17.0190.
Segundo o Ministério Público, diversas denúncias foram recebidas de servidores públicos municipais que tiveram seus nomes negativados nos canais de maus devedores (SPC e SERASA) devido ao não repasse dos valores pelos empréstimos consignados contratados. Durante a audiência de instrução, quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram ouvidas, mas o réu não compareceu, sendo nomeado defensor dativo em seu favor.
Segundo a sentença proferida pela Juíza de Direito Dr. Izabel de Souza Oliveira, o réu agiu com dolo e má-fé ao gerir a administração e finanças do município como uma empresa familiar, deixando de repassar para os bancos credores os valores descontados dos servidores. Com isso, causou uma lesão ao erário público, agindo com descaso com a res pública.
Devido as razões elencadas, a sentença determinou que ex-prefeito deve pagar multa civil no valor de três vezes o salário recebido, ter suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e perder a função pública, caso exerça alguma no momento do trânsito em julgado da sentença.
Além disso, o ex-prefeito ainda terá que reparar os danos causados ao município de Amaraji, que serão analisados pelo representante ministerial. A sentença não sujeita à remessa necessária e caso seja interposto(s) recurso(s) voluntário(s), o recorrido deverá oferecer resposta em 15 dias.
A decisão do STJ reforça a importância do concurso público na contratação de servidores e o respeito aos princípios administrativos, além de servir como exemplo para outros agentes públicos que possam agir com má-fé e comprometer a moralidade e eficiência da Administração Pública.
Mais informações no anexo, pág 997.