Em sessão realizada no dia 23 de maio de 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Caruaru. O processo digital TCE-PE nº 1950057-9, que tratava da admissão de pessoal por meio de contratação temporária, foi analisado e deliberado pelos conselheiros, culminando na emissão do Acórdão T.C. nº 796/2024. A decisão destacou a ausência de interesse público excepcional e temporário para essas contratações, conforme exigido pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e o descumprimento das determinações do próprio Tribunal de Contas, expressas no Acórdão T.C. nº 1083/2018.
O relator do processo, Conselheiro Substituto Ricardo Rios, emitiu a proposta de deliberação que foi acolhida por unanimidade pelos conselheiros. O parecer do Ministério Público de Contas acompanhou parcialmente o relatório de auditoria e a nota técnica, resultando na declaração de ilegalidade de todas as contratações analisadas e na negação dos respectivos registros. Além disso, foram aplicadas multas individuais no valor de R$ 5.171,54 a Ana Maraíza de Sousa Silva e Henrique César Freire de Oliveira, ambos ex-secretários municipais de Administração de Caruaru, que devem ser recolhidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por meio de boleto bancário a ser emitido no site do TCE-PE.
A decisão traz sérias consequências para a administração pública de Caruaru e para os trabalhadores contratados. A prefeitura deverá reavaliar suas práticas de contratação para alinhar-se às normas constitucionais e às determinações do TCE-PE. Os trabalhadores, por sua vez, enfrentam a incerteza quanto à continuidade de seus vínculos empregatícios, já que os contratos foram considerados ilegais.
Foram analisadas várias categorias de cargos temporários, abrangendo desde funções administrativas até profissionais da saúde e educação. O relatório detalha os cargos, datas de contratação e término, incluindo auxiliares de serviços administrativos, médicos de diversas especialidades, professores, entre outros. Por exemplo, foram identificados contratos temporários para cargos como auxiliar de serviços administrativos, dentista, engenheiro civil, médico de saúde da família, auxiliar de serviços gerais, nutricionista, porteiro, entre outros.
A lista de contratados inclui nomes como Mayara Lira Maia de Queiroz Moura, Mônica Fabiana Machado de Araújo, Nathalia Maria Bezerra Lopes, e muitos outros, totalizando 131 profissionais contratados de forma temporária. Essas contratações, segundo o TCE-PE, não atendiam ao critério de excepcionalidade e temporariedade exigido pela Constituição Federal, configurando, portanto, a ilegalidade das mesmas.
A sessão contou com a presença dos Conselheiros Ranilson Ramos (Presidente da Segunda Câmara), Ricardo Rios (Relator), Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além da Procuradora Germana Laureano, representando o Ministério Público de Contas. Esta decisão reflete o rigor do TCE-PE em fiscalizar e assegurar que as contratações no serviço público sigam as normas e preceitos constitucionais, visando a transparência e a legalidade nas ações da administração pública.
Para mais informações, acesse o site do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em www.tcepe.tc.br.