O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, julgou regular com ressalvas a prestação de contas da Câmara Municipal de Gameleira, referente ao exercício de 2020, após auditoria especial que analisou o uso de verbas públicas, nomeação de cargos comissionados e concessão de gratificações.
O relatório, de responsabilidade do conselheiro substituto Carlos Pimentel, apontou quatro principais irregularidades: (i) falta de detalhamento nos serviços pagos com verbas de gabinete; (ii) excesso de cargos comissionados sem estudo de necessidade e concurso público; (iii) concessão de gratificações sem base legal; e (iv) falhas no controle de frequência dos servidores.
Apesar da comprovação da prestação de serviços contratados com verbas de gabinete, a auditoria identificou que não houve precisão na natureza dessas atividades, dificultando a fiscalização. Além disso, a contratação excessiva de cargos comissionados sem justificativa formal e a concessão de gratificações sem embasamento legal violam os princípios da legalidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal (art. 37).
Como consequência das irregularidades, o TCE-PE aplicou multa de R$ 5.386,81 ao gestor Sonildo José Pimentel, que deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, conforme o Acórdão T.C. nº 403/2025.
Além da multa, o Tribunal recomendou à atual gestão da Câmara Municipal de Gameleira que adote uma série de medidas, incluindo:
- Descrever detalhadamente os serviços contratados com verbas de gabinete para garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos;
- Revisar a legislação dos cargos comissionados, adequando-a às exigências constitucionais;
- Regularizar a concessão de gratificações, assegurando que sejam concedidas apenas com base em lei específica;
- Implementar um sistema de controle de ponto eficiente para monitoramento da jornada de trabalho dos servidores.
O TCE-PE seguirá acompanhando a adoção das medidas recomendadas nas próximas auditorias e inspeções.